Residência de Santa Ana
A Residência Santa Ana foi construída num edifício inacabado, que servia de albergue a marginais e toxicodependentes, fruto de um protocolo celebrado com a Casa do Professor e tem uma capacidade para 31 idosos.
Neste momento, as Direcções das duas Instituições encetaram negociações com vista a dividir o edifício em propriedade horizontal, com o objectivo
de resolver um processo judicial, tendo a Santa Casa a intenção de adquirir o imóvel.
Recursos Humanos e Materiais
A Residência de Santa Ana a nível de recursos humanos é composta por 22 funcionárias, 2 enfermeiras, médico semanalmente, capelão, diácono, animação sócio-cultural e ginástica.
A nível de recursos materiais possuímos, 3 salas de convívio, 1 cozinha, 1 refeitório, 1 capela e sanitários.
Actividades
- Comemoram-se as principais festas litúrgicas do Natal, Semana Santa, Páscoa, Santos Populares, Nossa Senhora do Amparo, todos os Santos e Nossa Senhora da Conceição;
- Mensalmente os aniversários dos idosos;
- Dia de S. Martinho com o Magusto;
- Dia Mundial do Idoso – 1 de Outubro;
- Festeja-se o Carnaval;
- Realiza-se um passeio anual a programar com os utentes e a Directora do Lar;
- Colónias de Férias organizadas pela Segurança Social;
- Ateliers.
Serviços Prestados
A Residência de Santa Ana além do internato, fornece alimentação, ministra cuidados de higiene e conforto e promove actividades que fomentem o convívio, proporcionando actividades de ocupação de tempos livres aos utentes.
A cozinha desta instituição tem também por finalidade a satisfação com qualidade dos serviços prestados a 150 utentes residentes, do Centro de Dia Dr. Trigo de Negreiros e os do Apoio Domiciliário da cidade e localidades limítrofes.
Horário de Funcionamento
- 24 horas por dia.
Condições de Admissão
- Admite-se pessoas maiores de 65 anos, que necessitem deste tipo de resposta social específica e não sejam portadoras de doenças infecto-contagiosas ou mentais incompatíveis com o regular funcionamento do estabelecimento.
- Excepcionalmente e sempre que as circunstâncias o exijam, pode-se admitir pessoas com idade inferior a 65 anos de idade.
- O acolhimento dos utentes é feito pelo Director do lar que os apresentará aos outros utentes e os acompanhará na visita pelas instalações;
- O alojamento será individual ou em comum, em quartos de 2, 3 camas, reunindo os utentes de forma a conseguir-se o almejado e acolhedor bem-estar dos mesmos.
- Quando um quarto for ocupado por um casal e se verificar o falecimento de um dos conjugues, o sobrevivo será transferido, logo que possível, para um quarto apropriado à sua nova situação;
- Os serviços do lar serão responsáveis pela limpeza do quarto do utente;
- Os utentes se assim o entenderem poderão colaborar na limpeza e arrumação do quarto.




















